TJ-DF
Sucessão. Testamento conjuntivo. Nulidade
Rel. Mario Zam BelmiroPublicada em 19 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O testamento é ato personalíssimo de manifestação de vontade, sendo nulo na forma conjuntiva, pois vedada, no mesmo ato, a existência de mais de um testador. 2. O procedimento de jurisdição voluntária não faz coisa julgada material devido à inexistência de lide.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
