Pular para o conteúdo
TJ-DF

Sucessão. Testamento conjuntivo. Nulidade

Rel. Mario Zam BelmiroPublicada em 19 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O testamento é ato personalíssimo de manifestação de vontade, sendo nulo na forma conjuntiva, pois vedada, no mesmo ato, a existência de mais de um testador. 2. O procedimento de jurisdição voluntária não faz coisa julgada material devido à inexistência de lide.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.