TJ-RJ
Sucessão. Herdeira testamentária falecida no curso do inventário. Substituição por sua herdeira legítima
Rel. Ricardo Rodrigues CardozoPublicada em 18 de setembro de 2018
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(...) Trata-se, portanto, de herança testamentária, a qual produz os mesmos efeitos da herança legítima. Não se trata de legado. Esclarecida esta questão, o ponto controvertido consiste em aferir se, no caso concreto, a herdeira testamentária falecida poderia ser substituída por sua herdeira nos autos do inventário do testador.
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