TJ-MA
Famílias paralelas. Reconhecimento de união estável. Possibilidade
Rel. Lourival de Jesus Serejo SousaPublicada em 18 de setembro de 2018
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(...) A pluralidade de famílias consagrada pelo Constituição Federal permite que se reconheça uma entidade familiar, organizada e constituída paralelamente a outra que atenda aos mesmos pressupostos. 2. Relação de afeto que reclama reconhecimento judicial como forma de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao pluralismos dos núcleos familiares.
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