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TJ-MA

Famílias paralelas. Reconhecimento de união estável. Possibilidade

Rel. Lourival de Jesus Serejo SousaPublicada em 18 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A pluralidade de famílias consagrada pelo Constituição Federal permite que se reconheça uma entidade familiar, organizada e constituída paralelamente a outra que atenda aos mesmos pressupostos. 2. Relação de afeto que reclama reconhecimento judicial como forma de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao pluralismos dos núcleos familiares.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.