TJ-RS
Embargos de terceiros. Imóvel. Penhora. Bem de família
Rel. Carlos Roberto Lofego CanibalPublicada em 18 de setembro de 2018
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(...) Em comprovado nos autos que se trata de único imóvel de propriedade da embargante e do executado e que é utilizado pela viúva do devedor para fins de residência, mostra-se impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade por se tratar de bem de família.
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