TJ-SC
Divórcio. Alimentos compensatórios. Possibilidade
Rel. André Luiz DacolPublicada em 18 de setembro de 2018
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(...) Diferentemente do que ocorre com a prestação alimentícia natural ou civil (art. 1.694 do CC), para fixação dos alimentos compensatórios não se analisa o conhecido binômio necessidade-possibilidade. A monta é baseada na correção do desequilíbrio patrimonial advindo da separação do casal quando comprovado que somente um dos consortes mantém o controle sobre a administração dos bens, auferindo, isoladamente, os frutos.
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