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TJ-SC

Divórcio. Alimentos compensatórios. Possibilidade

Rel. André Luiz DacolPublicada em 18 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Diferentemente do que ocorre com a prestação alimentícia natural ou civil (art. 1.694 do CC), para fixação dos alimentos compensatórios não se analisa o conhecido binômio necessidade-possibilidade. A monta é baseada na correção do desequilíbrio patrimonial advindo da separação do casal quando comprovado que somente um dos consortes mantém o controle sobre a administração dos bens, auferindo, isoladamente, os frutos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.