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TJ-AM

Reintegração de posse . Transmissão por sucessão. Esbulho. Servidão de passagem

Rel. Nélia Caminha JorgePublicada em 18 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É indubitável que a servidão, em regra, constitui-se mediante a vontade dos proprietários por meio de contrato ou, ainda, por declaração de vontade unilateral efetuado por testamento, sendo possível que, excepcionalmente, sobrevenha por meio da usucapião, como demonstra o art. 1.379 do CC/2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.