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TJ-RO

Destituição do poder familiar. Adoção. Abandono de incapaz. Citação editalícia

Rel. Alexandre MiguelPublicada em 17 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É válida a citação editalícia quando por outros meios tornou impossível a citação pessoal, estando a parte em lugar incerto e não sabido. O abandono do menor pela mãe biológica, que não tem condições psicológicas e sociais de cuidar do filho, e o consentimento do pai biológico para a desconstituição do poder familiar, é a medida mais adequada para a preservação do bem-estar físico e psicológico do menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.