TJ-RO
Destituição do poder familiar. Adoção. Abandono de incapaz. Citação editalícia
Rel. Alexandre MiguelPublicada em 17 de setembro de 2018
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(...) É válida a citação editalícia quando por outros meios tornou impossível a citação pessoal, estando a parte em lugar incerto e não sabido. O abandono do menor pela mãe biológica, que não tem condições psicológicas e sociais de cuidar do filho, e o consentimento do pai biológico para a desconstituição do poder familiar, é a medida mais adequada para a preservação do bem-estar físico e psicológico do menor.
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