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TJ-DF

Falecimento do proprietário e possuidor. Transferência dos direitos aos herdeiros. Inexistência de posse

Rel. Luís Gustavo Bde OliveiraPublicada em 17 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)O empregado, que ocupa a propriedade em razão da relação de emprego, é mero detentor, pois não a detém em nome próprio. A morte do empregador não altera a natureza da relação jurídica, de sorte que a permanência não consentida pelos herdeiros caracteriza o esbulho possessório. Mas ainda que se entenda pela transmudação da natureza da ocupação - detenção para posse - os herdeiros detinham melhor posse e mais antiga, cujo prazo se soma àquele exercido pelo de cujus quando em vida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.