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TJ-RS

Execução de alimentos. Suspensão. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 17 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Como a dívida alimentar é líquida, certa e exigível, e a justificativa do devedor é inconsistente, sendo corretamente rejeitada, cabível a sua intimação para pagar, sob pena de prisão. 2. Descabe questionar o binômio possibilidade e necessidade em sede de execução de alimentos, pois é cabível, para tanto, a via revisional. 3. Os pagamentos parciais feitos pelo devedor não têm o condão de suspender o decreto de prisão civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.