TJ-CE
Inventário. Direito de representação. Nora da autora da herança. Impossibilidade
Rel. Francisco Bezerra CavalcantePublicada em 16 de setembro de 2018
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(...) A representação do espólio em juízo se dá pelo inventariante; e diretamente pelos herdeiros somente se não aberto o inventário. Os recorrentes carecem de legitimidade para defender os direitos do espólio de sua genitora. Precedentes. II ? Aos Recorrentes não há de se falar em direito de representação, tal como previsto no Código Civilista, art. 1.851 e ss, pois a pessoa por eles representada, sua genitora, não é herdeira da autora da herança ? trata-se de nora.
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