Pular para o conteúdo
TRF-4

Pensão por morte de avó. Menor sob guarda judicial. Dependência econômica presumida. Equiparação a filho para fins de proteção previdenciária

Rel. Fernando Quadros da SilvaPublicada em 17 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Comprovado que o menor estava sob a guarda judicial do instituidor, sua qualidade de dependente, nestes casos é presumida, nos termos do artigo 16, I, § 4º da Lei nº 8.213/91. É firme o entendimento no sentido de equiparar o menor sob guarda aos filhos, para efeitos de proteção previdenciária, em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, à luz do contido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90 (ECA).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.