TJ-BA
Alimentos. Fixação. Excessividade. Pretensão de minoração
Rel. Edmilson Jatahy Fonseca JúniorPublicada em 16 de setembro de 2018
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(...) Incumbe ao alimentante o ônus de provar a alegada impossibilidade de arcar com as necessidades das alimentandas nos moldes fixados na decisão combatida. Ausente acervo probatório capaz de demonstrar a apontada miserabilidade, impositiva, nessa fase processual, a manutenção da verba arbitrada a título de alimentos, pois, aparentemente atendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa e inteiro teor para associados
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