Reconhecimento de dupla maternidade. Inseminação artificial doméstica. Afetividade comprovada
Exclusivo para associados.
(....)É neste contexto que o fenômeno da inseminação artificial heteróloga, com material genético doado por um terceiro, encontra guarida, pois a parentalidade, que antes era obtida apenas biologicamente ou gestacionalmente, passou a ser obtida também através de laços de afetividade.Ademais, o exercício da parentalidade se dá através de um cuidar e amar seu filho, não sendo razoável impedir este ato em função da sua identidade sexual ou forma pouco usual de concepção, pois feriria o princípio da dignidade da pessoa humana, conceito consagrado no preâmbulo da Constituição Federal, não priorizando os direitos da criança.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
