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TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Patrimônio particular

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 16 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ora, tenho entendido que a comunhão de bens, seja parcial ou universal – no caso, universal – rompe-se com a separação de fato dos cônjuges. Por conseguinte, eventuais lucros empresariais obtidos pela empresa durante o casamento devem ser considerados como revertidos em prol da sociedade conjugal; já os posteriores à separação fática, porque não mais decorrem do esforço comum do casal, mas, sim, do esforço pessoal daquele que está na gestão do negócio, não devem ser partilhados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.