TJ-RS
Divórcio. Partilha de bens. Patrimônio particular
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 16 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Ora, tenho entendido que a comunhão de bens, seja parcial ou universal – no caso, universal – rompe-se com a separação de fato dos cônjuges. Por conseguinte, eventuais lucros empresariais obtidos pela empresa durante o casamento devem ser considerados como revertidos em prol da sociedade conjugal; já os posteriores à separação fática, porque não mais decorrem do esforço comum do casal, mas, sim, do esforço pessoal daquele que está na gestão do negócio, não devem ser partilhados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
