TJ-ES
Divórcio. Partilha de bens. Ausência de comprovação
Rel. Dair José Bregunce de OliveiraPublicada em 13 de setembro de 2018
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(...) Com relação aos bens móveis que a autora pretende que sejam partilhados, embora não haja no processo documentos que comprovem as datas em que foram adquiridos, o réu não negou as existências deles e tampouco comprovou que foram adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a ele, em sub-rogação de bens particulares. Devem, pois, ser divididos à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
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