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TJ-RS

Conversão de separação judicial em divórcio. Manutenção do nome de casada. Questão superada na separação judicial. Coisa julgada

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 12 de setembro de 2018

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(...) Na presente ação de conversão de separação em divórcio, porém, a mulher traz novamente à tona a questão envolvendo seu nome, manifestando desejo em conservar o nome de casada, o que foi deferido pela sentença ora atacada. Ocorre que, há muito, a matéria está superada, operando-se a coisa julgada. De acordo com o art. 1.571, § 2º, do CC, uma vez dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial, o que, no caso, ocorreu.

Ementa e inteiro teor para associados

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