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TJ-MG

Impenhorabilidade de imóvel. Bem de família. Ausência de comprovação

Rel. Jair VarãoPublicada em 12 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos da Súmula nº. 486, do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.