TJ-MG
Levantamento de interdição. Curatela. Portador de esquizofrênia. Condição permanente
Rel. Albergaria CostaPublicada em 13 de setembro de 2018
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(...) Embora não seja possível o levantamento total da curatela, uma vez não cessada a causa que a gerou, eis que portador de esquizofrenia, doença incurável e de controle contínuo, a interdição deve afetar apenas os atos de natureza negocial e patrimonial do curatelado, adequando-se aos ditames da Lei n.º 13.146/15.
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