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TJ-RJ

Doação inoficiosa feita por ascendente a descendente. Prazo prescricional

Rel. Mário Guimarães NetoPublicada em 13 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ademais, as regras de experiência indicam que quando um ascendente pretende beneficiar clandestinamente um de seus descendentes em detrimento dos demais não comunica a realização do ato aos prejudicados. Estes, por sua vez, não têm motivos para adivinhar que houve o ato de doação e não é costume que alguém, em intervalos regulares, extraia certidões cartorárias, a fim de se verificar se houve ou não alguma doação de bens aos outros descendentes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.