TJ-RJ
Doação inoficiosa feita por ascendente a descendente. Prazo prescricional
Rel. Mário Guimarães NetoPublicada em 13 de setembro de 2018
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(...) Ademais, as regras de experiência indicam que quando um ascendente pretende beneficiar clandestinamente um de seus descendentes em detrimento dos demais não comunica a realização do ato aos prejudicados. Estes, por sua vez, não têm motivos para adivinhar que houve o ato de doação e não é costume que alguém, em intervalos regulares, extraia certidões cartorárias, a fim de se verificar se houve ou não alguma doação de bens aos outros descendentes.
Ementa e inteiro teor para associados
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