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TJ-MG

Paternidade socioafetiva. Inexistência de vínculo afetivo. Impossibilidade de pleitear alimentos

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 12 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não se pode esquecer que os laços de afeto e solidariedade derivam da convivência familiar. Noutras palavras, inexistindo convivência e sentimentos entre as partes, não vejo razão para condenar o Apelante / Autor em pensão alimentícia, com amparo na parentalidade social, por inexistir relação de parentesco entre eles. Diferentemente do que ocorre quando há perda do poder familiar, já que persiste o vínculo de parentesco natural, gerando direitos e obrigações.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.