Curatela. Prestações de contas. Ilegitimidade ativa do sobrinho da curatelada em exigir a prestação de contas
Exclusivo para associados.
(...) A prestação de contas visa apurar existência de crédito ou débito, e pode sempre ser exigido de quem administra bem e valores de outra pessoa, como é o caso de quem exerce a curatela de pessoa interditada. 3. No entanto, o sobrinho neto da pessoa interditada pode ter interesse na proteção da tia-avó, podendo reclamar junto ao órgão do Ministério Público a proteção dela, ou, até mesmo, propor ação visando a alteração da curatela, mas não tem legitimidade para propor a ação de prestação de contas (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
