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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Dano grave a integridade física e psíquica. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 11 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não restam dúvidas de que os motivos que determinaram a suspensão do poder familiar são graves, uma vez que o requerido, além do uso de drogas, possui comportamento agressivo e é incapaz de oferecer aos pequenos o ambiente e os cuidados indispensáveis a assegurar seu desenvolvimento sadio, tendo reiteradas vezes os deixado em situação de abandono.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.