TJ-RS
Destituição do poder familiar. Dano grave a integridade física e psíquica. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 11 de setembro de 2018
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(...) Não restam dúvidas de que os motivos que determinaram a suspensão do poder familiar são graves, uma vez que o requerido, além do uso de drogas, possui comportamento agressivo e é incapaz de oferecer aos pequenos o ambiente e os cuidados indispensáveis a assegurar seu desenvolvimento sadio, tendo reiteradas vezes os deixado em situação de abandono.
Ementa e inteiro teor para associados
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