TJ-RS
Divórcio. Regime da comunhão universal de bens. Partilha de dívidas
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de setembro de 2018
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(...) Havendo controvérsia entre as partes quanto à data da separação fática do casal e considerando que a autora deixou o lar conjugal, não tendo restado cabalmente demonstrada a alegada conciliação, inviável a partilha das dívidas apontadas por ambas as partes, pois posteriores à saída da autora do lar conjugal.
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