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TJ-RS

Prestação de contas. Pensão alimentícia. Impossibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O alimentante somente pode pedir a prestação de contas do valor da pensão de alimentos que presta ao filho, contra a representante legal dele em situação excepcional, pois os alimentos são destinados a filha e deixam de ser propriedade do alimentante no momento da entrega, passando a pertencer a alimentada e se exaurem no próprio sustento dele, ou seja, o alimentante não terá nenhum crédito em relação aos alimentos, pois o credor, se for o caso, será a filha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.