União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Presunção do esforço em comum do acervo patrimonial
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(...) No cotejo entre as versões do promovente e da promovida e os depoimentos testemunhais coletados na instrução processual, percebe-se um alinhamento de convergência a demonstrar início e fim da união estável entre 2000 e 2009, conforme reconhecido pelos próprios litigantes e acertadamente adotado na sentença vergastada. 4. Acervo patrimonial adquirido na constância da união que deve ser repartido em partes iguais entre os ex-conviventes, seguindo-se a regra do regime matrimonial da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 5º da Lei Federal nº 9.278/1996 c/c o art. 1.725 do Código Civil.
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