TJ-RS
União estável. Partilha. Indenização por acidente de trabalho
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de setembro de 2018
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(...) Não há partilhar bens que, comprovadamente, foram adquiridos com valores recebidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges e oriundos de indenização por acidente de trabalho, circunstância admitida pela parte contrária, assumindo, assim, caráter personalíssimo.
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