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STJ

Inventário. Litispendência. Renuncia ao direito de herança antes da transmissão da herança

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 09 de setembro de 2018

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(...) A Lei n. 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil -, com relação ao tema, trouxe apenas alterações redacionais e adequações terminológicas, uma vez que incluiu o companheiro entre aqueles que têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, também alterando síndico para administrador judicial, de forma que o entendimento sobre a questão não sofreu alteração. 2. Em face da universalidade do direito de herança, não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.