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TJ-BA

Guarda compartilhada. Conduta desabonadora. Impossibilidade

Rel. Heloísa Pinto de Freitas Vieira GraddiPublicada em 09 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda conjunta, além de, prioritariamente, possibilitar o processo de desenvolvimento integral da prole, com a manutenção dos laços de afetividade e a minoração dos efeitos que a separação acarreta nos filhos, confere aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. III ? A impossibilidade de convívio saudável dos pais com os filhos ou circunstâncias que coloque em risco a vida, a saúde e a integridade, física e mental, destes, autoriza a retirada dos menores da guarda do genitor criador do risco e a alteração para a guarda exclusiva do outro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.