TJ-SP
Divórcio. Direito de exigir prestação de contas. Propriedade em comum
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 09 de setembro de 2018
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(...) Insurgência do réu contra sentença de procedência em primeira fase de prestação de contas. Não acolhimento. Manutenção integral da sentença (art. 252, RITJSP). Alegações infundadas. Inquestionável direito da autora de exigir contas. Bem em copropriedade (mancomunhão), do qual o réu exerceu administração. A ex-esposa tem o direito pleno de exigir prestação de contas referentes ao período anterior à partilha, principalmente por conta da condição especial da propriedade (mancomunhão) no período em que as contas foram requeridas.
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