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TJ-SP

Cessão de direitos hereditários. Legitimidade apenas do cessionário para impugnar o plano de partilha. Arrolamentos de bens

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 09 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) observa-se que o art. 1.793, §§ 3º e 4º, do Código Civil não se aplica ao caso dos autos, pois os coerdeiros cederam a totalidade de seus quinhões, daí sobrevindo a eficácia da cessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.