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TJ-SC

Tutela provisória. Revisional de alimentos. Alteração da situação fática e financeira não demonstrada

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 09 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na cognição sumária em ações revisionais de alimentos, não demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris, consistente na comprovação documental suficiente da alteração da condição econômico-financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado, deve ser mantido inalterado o encargo alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.