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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução de união estável. Termo inicial. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A união estável, assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis. Presentes estes requisitos, deve ser reconhecida a convivência entre as partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.