TJ-RS
Reconhecimento e dissolução de união estável. Termo inicial. Partilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de setembro de 2018
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(...) A união estável, assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis. Presentes estes requisitos, deve ser reconhecida a convivência entre as partes.
Ementa e inteiro teor para associados
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