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TJ-RS

Curatela. Imprescindibilidade da prova técnica realizada por perícia por equipe multidisciplinar

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 09 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Preliminarmente, argúi a nulidade da sentença por ausência de perícia médica para aferição da extensão da incapacidade da curatelada, diligência que afirma ser indispensável, alegando, também, que os documentos médicos juntados pela autora não são prova bastante para amparar o decreto de interdição.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.