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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Exceções ao princípio da comunicabilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. As alegações que visam à exclusão da partilha, de acordo com as hipóteses previstas no art. 1.659 do CCB, constituem exceção ao princípio da comunicabilidade, exigindo prova cabal que incumbe a quem maneja a alegação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.