Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Exceções ao princípio da comunicabilidade
Exclusivo para associados.
(...) Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. As alegações que visam à exclusão da partilha, de acordo com as hipóteses previstas no art. 1.659 do CCB, constituem exceção ao princípio da comunicabilidade, exigindo prova cabal que incumbe a quem maneja a alegação.
Ementa e inteiro teor para associados
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