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TJ-MG

Abandono material. Dolo evidenciado. Condenação

Rel. Nelson Missias de MoraisPublicada em 06 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Restando demonstrado que o réu permaneceu inerte quanto aos débitos relativos à obrigação alimentar contraída na esfera cível, ausente qualquer justificativa plausível e judicializada para o não adimplemento do pagamento da pensão alimentícia, resta devidamente configurado o dolo e ausência de justa causa a configurar o delito disposto no art. 244 do CP.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.