TJ-MG
Abandono material. Dolo evidenciado. Condenação
Rel. Nelson Missias de MoraisPublicada em 06 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Restando demonstrado que o réu permaneceu inerte quanto aos débitos relativos à obrigação alimentar contraída na esfera cível, ausente qualquer justificativa plausível e judicializada para o não adimplemento do pagamento da pensão alimentícia, resta devidamente configurado o dolo e ausência de justa causa a configurar o delito disposto no art. 244 do CP.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
