TST
Direito gestante. Estabilidade provisória. aborto espontâneo
Rel. Mauricio Godinho DelgadoPublicada em 10 de setembro de 2018
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(...) O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Na hipótese em que não há nascimento com vida da criança, mas efetivo e estrito aborto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a indenização devida corresponde somente ao período da gravidez, considerando, ainda, o prazo de duas semanas referente ao repouso remunerado previsto no art. 395 da CLT.
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