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TJ-BA

Revisional de alimentos. Não demonstrada alteração na capacidade econômica do alimentante. Descabida redução do valor

Rel. José Edivaldo Rocha RotondanoPublicada em 05 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)Assim sendo, tem-se que a potencialidade econômico-financeira da pessoa de quem podem ser exigidos os alimentos é, assim, um pressuposto da obrigação, tal como a necessidade do alimentando. Não basta que um precise, importa, igualmente, que o outro possa dar, mas se há vínculo familiar e o interessado se encontra em estado de miserabilidade, a obrigação existe, sendo apenas inexequível.

Ementa e inteiro teor para associados

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