Civil: Ação de Recersão de guarda de filho. Preservação do status quo ante, se não houver sérias e fudadas razões para se alterar a guarda
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CIVIL: AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA DE FILHO; PRESERVAÇÃO DO STATUS QUO ANTE, SE NÃO HOUVER SÉRIAS E FUNDADAS RAZÕES PARA SE ALTERAR A GUARDA; DIREITO DE VISITA NOS FINAIS DE SEMANA. 1.- Nas ações de modificação de guarda, se ambos os pais, em igualdade de condições, puderem prover condições adequadas para o pleno desenvolvimento do filho, nos diversos planos da sua formação ( psicológico, moral, físico, social, afetivo e intelectual ), deve-se assegurar, na medida do possível, a estabilidade emocional da criança, mantendo-a no ambiente familiar onde já está adaptada, inclusive para preservar os laços de amizade e de convivência já formados ao longo do tempo. 2.- Na regulamentação do direito de visita, que materializa o direito do filho de conviver com o genitor que não detém a guarda, devemos assegurar, na medida do possível, a possibilidade de se estabelecer um vínculo afetivo saudável entre ambos, sem que isto coloque em risco o melhor interesse da criança, afetando, de modo negativo, a sua rotina. 3.- Deve-se manter o direito de visita nos finais de semana, já que esta é a única forma de assegurar à genitora o convívio com os filhos.
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