Declaração de união estável para fins de percepção de benefício de pensão por morte. Companheira. Pedido genérico de declaração de união estável
Exclusivo para associados.
(...) A relação de união estável não se presume, sobretudo nessas circunstâncias excepcionais, muito menos se mostra presumível a dependência econômica. Ambas estão sujeitas à produção de provas irrefutáveis, notadamente quando se visa a invadir esfera de interesse de terceira pessoa, no caso, a autarquia responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. A demonstração efetiva da união estável exige prova de relacionamento amoroso entre os conviventes, não bastando a simples coabitação, sem a affectio conjugalis - já desaparecida com a separação judicial motivada pela diferença de idade -, apenas para a finalidade de ministrar cuidados ao segurado, já doente, na fase da velhice que antecedeu o óbito.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
