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TRF-1

Declaração de união estável para fins de percepção de benefício de pensão por morte. Companheira. Pedido genérico de declaração de união estável

Rel. Juiz Henrique Gouveia da CunhaPublicada em 04 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A relação de união estável não se presume, sobretudo nessas circunstâncias excepcionais, muito menos se mostra presumível a dependência econômica. Ambas estão sujeitas à produção de provas irrefutáveis, notadamente quando se visa a invadir esfera de interesse de terceira pessoa, no caso, a autarquia responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. A demonstração efetiva da união estável exige prova de relacionamento amoroso entre os conviventes, não bastando a simples coabitação, sem a affectio conjugalis - já desaparecida com a separação judicial motivada pela diferença de idade -, apenas para a finalidade de ministrar cuidados ao segurado, já doente, na fase da velhice que antecedeu o óbito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.