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TJ-BA

Ação de investigação de paternidade. Falecimento do suposto pai. Recusa quanto ao fornecimento de material genético. Presunção de paternidade

Rel. Marcia Borges FariaPublicada em 04 de setembro de 2018

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(...) Nos termos da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade", entendimento consonante com os artigos 231 e 232 do Código Civil. 3. A incontroversa recusa da parte ré, ora apelante, em fornecer seu material para o exame de vínculo genético faz incidir a presunção relativa de paternidade, cabendo a ela o ônus de afastá-la, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

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