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TJ-SP

Perda da posse. Posse exercida com exclusividade pelo herdeiro testamentário e por seus sucessores. Esbulho não configurado

Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da FonsecaPublicada em 05 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em conclusão, em se tratando de ação possessória, não se discute o domínio sobre os bens em comento, mas tão-somente a posse exercida sobre eles .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.