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TJ-RS

Curatela. Levantamento de valores para fins de livre movimentações. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, descabe autorizar a pretendida liberação do valor depositado judicialmente em favor de pessoa submetida à curatela, para fins de livre movimentação pela curadora, considerando que, ao que consta dos autos, afora o benefício previdenciário pago mensalmente à curatelada (cujo valor é suficiente para satisfação de suas despesas ordinárias), o patrimônio desta se resume a tal quantia depositada em Juízo - o que somente reforça a necessidade de resguardo e preservação de seus interesses.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.