TJ-RS
Curatela. Levantamento de valores para fins de livre movimentações. Impossibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de setembro de 2018
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(...) Assim, descabe autorizar a pretendida liberação do valor depositado judicialmente em favor de pessoa submetida à curatela, para fins de livre movimentação pela curadora, considerando que, ao que consta dos autos, afora o benefício previdenciário pago mensalmente à curatelada (cujo valor é suficiente para satisfação de suas despesas ordinárias), o patrimônio desta se resume a tal quantia depositada em Juízo - o que somente reforça a necessidade de resguardo e preservação de seus interesses.
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