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TJ-AM

Divórcio. Partilhas de bens. Conflito negativo de competência

Rel. Elci Simões de OliveiraPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A partilha de bens deve tramitar perante o Juízo de Direito onde tramitou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.