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TJ-MG

Licença à gestante. Cargo comissionado. Estabilidade provisória

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que exercendo cargo comissionado, a Constituição da República garante à servidora gestante exercente de função pública transitória o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Exegese do art. 7º XVIII, art. 39 § 3º e art. 10 II b do ADCT, todos da Constituição da República.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.