Pensão por morte. Rateio do benefício entre cônjuge e companheira. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) A qualidade de cônjuge deve ser atestada pelas competentes certidões da vida civil, ao passo que a união estável, além de poder ser formalizada em cartório, pode ser comprovada pelos meios de prova em direito admitidos, não sendo a coabitação um elemento essencial à nenhuma das espécies. 3. A jurisprudência consagra que, comprovada a existência de dois relacionamentos à época do óbito, e sendo ambas consideradas dependentes, a pensão legada deve ser rateada entre a esposa e a companheira do instituidor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
