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TRF-4

Pensão por morte. Rateio do benefício entre cônjuge e companheira. Possibilidade

Rel. Fernando Quadros da SilvaPublicada em 04 de setembro de 2018

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(...) A qualidade de cônjuge deve ser atestada pelas competentes certidões da vida civil, ao passo que a união estável, além de poder ser formalizada em cartório, pode ser comprovada pelos meios de prova em direito admitidos, não sendo a coabitação um elemento essencial à nenhuma das espécies. 3. A jurisprudência consagra que, comprovada a existência de dois relacionamentos à época do óbito, e sendo ambas consideradas dependentes, a pensão legada deve ser rateada entre a esposa e a companheira do instituidor.

Ementa e inteiro teor para associados

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