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TJ-SC

Usucapião extraordinária. Composse. Direito de acresser os direitos do de cujus

Rel. Stanley da Silva BragaPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em suas razões recursais, alegou que o imóvel é seu, fruto de doação do seu enteado, de modo que não se transmitiria aos herdeiros unilaterais do cônjuge falecido. Apesar de haver contas de luz em nome deste, exerceu a posse exclusiva do imóvel, tendo o direito de aquisição em seu nome. Discorreu que ainda que a doação tivesse sido feita para ambos os cônjuges, teria direito de acrescer em seu patrimônio os direitos possessórios do de cujus, conforme previsto no art. 551, parágrafo único, do Código Civil. Requereu, desse modo, a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do reclamo para se reconhecer a desnecessidade do litisconsórcio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.