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STJ

Desapropriação. Incapaz. Curatela. Prazo

Rel. Og FernandesPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O prazo prescricional não flui contra os absolutamente incapazes, inclusive interditados, ainda que submetidos à curatela.Assim, afastada a prescrição quanto à recorrente absolutamente incapaz, os autos devem retornar à instância de origem para que examine o recurso de apelação como entender de direito, inclusive quanto à repercussão desse ponto sobre o quantum indenizatório devido.

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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