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TJ-RS

Eca. Acolhimentos institucional. Genitores destituídos do poder familiar

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 02 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A inserção da criança em núcleo da família extensa deve ter por pressuposto a existência de convivência e de vínculos de afinidade e afetividade entre os parentes e o menor, já que a configuração da família extensa não se resume à mera proximidade de grau de parentesco, tal como estabelece o art. 25, parágrafo único, do ECA. No caso, a tia materna residia em cidade distante e não comprovou manter laços afetivos com os sobrinhos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.