TJ-RS
Alimentos. Alteração unilateral do encargo. Impossibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 02 de setembro de 2018
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(...) Na linha da jurisprudência sedimentada do STJ fixada a prestação alimentícia, incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura . Logo, se o alimentante efetuou pagamentos referentes ao imóvel da exequente, o fez por mera liberalidade, não podendo tais valores serem abatidos da pensão alimentícia, sob pena de admitir-se a alteração do encargo alimentar de forma unilateral.
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