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TJ-SP

Anulação e revogação de testamento. Doença visual. Validade

Rel. Fernanda Gomes CamachoPublicada em 03 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O simples fato da de cujus ter declarado, na ocasião da revogação, que estava impossibilitada de assinar o documento em face de uma deficiência visual, não a torna incapaz, mormente diante do total acolhimento da mencionada revogação, quando, então, voltou a gerir sozinha os seus negócios, o que atesta a sua plena capacidade mental.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.