TJ-SP
Anulação e revogação de testamento. Doença visual. Validade
Rel. Fernanda Gomes CamachoPublicada em 03 de setembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O simples fato da de cujus ter declarado, na ocasião da revogação, que estava impossibilitada de assinar o documento em face de uma deficiência visual, não a torna incapaz, mormente diante do total acolhimento da mencionada revogação, quando, então, voltou a gerir sozinha os seus negócios, o que atesta a sua plena capacidade mental.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
